Confira o regulamento da Campanha do Dia do Cliente da Sanessol (de 11 a 17 de setembro) | Sanessol
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Confira o regulamento da Campanha do Dia do Cliente da Sanessol (de 11 a 17 de setembro)
12 de setembro de 2023
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO - SEMANA DO CLIENTE 2023
1. DA CAMPANHA
O presente regulamento dispõe cerca das condições da CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO – SEMANA DO CLIENTE 2023 a ser promovida pela Sanessol, concessionária de água e esgoto do município de Mirassol-SP, localizada na Rua João Caetano Mendonça de Almeida 2005, inscrita no CNPJ sob o número de 09.263.541/0001-87 SANEAMENTO DE MIRASSOL SANESSOL SA
1.1. A CAMPANHA tem por objetivo conceder descontos para negociações com pagamento à vista e demais condições presentes neste REGULAMENTO para os clientes da concessionária Sanessol, elegíveis a participarem da CAMPANHA conforme requisitos descritos neste REGULAMENTO e durante o período vigente da CAMPANHA.
1.2. A CAMPANHA iniciará as 00h00 do dia 11/09/2023 e encerrará às 23h59 do dia 17/09/2023.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da CAMPANHA Clientes e ex-Clientes da Sanessol, que possuírem dívidas com a concessionária e atenderem os requisitos:
2.1.1. As dívidas a serem negociadas só poderão ser provenientes de unidades consumidoras das categorias Residencial, Comercial e Industrial.
2.1.2. O cliente deve estar com o cadastro atualizado junto à concessionária, incluindo: CPF ou CNPJ, Nome Completo, Telefone e/ou Celular e e-mail de contato.
2.2. Não poderão participar Clientes e ex-Clientes da Sanessol que possuírem faturas em disputa judicial.
2.3. Clientes que já possuírem parcelamento em andamento não poderão participar da CAMPANHA.
3. DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO OFERTADAS
3.1. As condições de parcelamento e desconto sobre a dívida, seguem as tabelas abaixo:
Descontos
Condições de parcelamento
4. DA EFETIVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO
4.1. Ao solicitar a negociação nos canais de atendimento ofertados pela Sanessol, o cliente formalizará o consentimento das condições apresentadas conforme exigido pelo canal de contato:
4.1.1. Atendimento presencial: assinatura do termo de confissão de dívida.
4.1.2. Atendimento por telefone (0800 7740195): aceite vocalizado durante a chamada com o atendente.
4.1.3. Atendimento por chat (WhatsApp (17) 99634-2559 ou “Fale conosco” www.igua.com.br/sanessol): aceite por mensagem durante a conversa com o atendente.
4.2. A negociação só será efetivada após a quitação do boleto para pagamento à vista ou do boleto da entrada em casos de parcelamento.
4.3. No caso de parcelamento, as parcelas da negociação serão debitadas diretamente na fatura de água e/ou esgoto da unidade consumidora.
5. DA QUEBRA DE ACORDO
5.1. Se o cliente não realizar o pagamento do boleto para quitação à vista ou do boleto de entrada do parcelamento em no máximo 5 dias corridos após a sua emissão, a negociação estará automaticamente cancelada.
5.2. Se após a efetivação da negociação não houver a quitação das parcelas, o cliente estará sujeito a suspensão de abastecimento de água e demais ações de cobrança, independente do número de parcelas quitadas ou valor de entrada acordado.
5.3. Em caso de desistência, o cliente poderá solicitar o cancelamento da negociação em qualquer momento. Após o cancelamento, as faturas e/ou cobranças negociadas voltarão aos valores e vencimentos originais e o desconto concedido será cancelado. Todos os valores pagos serão reiterados em crédito para o cliente e este será utilizado compensar nas próximas faturas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O cliente poderá entrar em contato nos canais de atendimento listados abaixo e de cobrança para realizar a negociação, simular e/ou esclarecer quaisquer dúvidas:
· Loja de atendimento: Rua João Caetano Mendonça de Almeida 2005, horário de atendimento: 07:30 as 17:00 hrs;
· WhatsApp: (17) 99634-2559 , atendimento 24h por dia;
· Fale conosco: www.igua.com.br/sanessol
· Telefone: 0800 7740195