Informações para você
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A partir de janeiro de 2026, a fatura de água trará os dados da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, em atendimento à exigência da Legislação Tributária.
Conheça o novo modelo:
FATURA IMPRESSA
FATURA DIGITAL
1. O que muda na minha fatura?
A partir de janeiro de 2026, a sua fatura passa a incluir os dados da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que agora é obrigatória para as concessionárias de saneamento. A mudança é basicamente visual: o layout ganha um campo específico com informações fiscais. Nada muda no valor da conta, no vencimento ou nas formas de pagamento.
2. A fatura vai ficar mais cara por causa da Nota Fiscal?
Não. A emissão da NFAg atende apenas a uma exigência da legislação tributária. Ela não altera tarifas, não acrescenta custos ao cliente e não afeta o cálculo do consumo. A sua rotina de pagamento continua exatamente igual.
3. O que é a NFAg?
A NFAg é a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, um documento fiscal oficial que registra a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ela funciona como as demais notas fiscais eletrônicas usadas no país, trazendo mais transparência e padronização. Apesar da inclusão da nota, a fatura continua sendo o documento de pagamento.
4. O que eu preciso fazer com essa mudança?
Você só precisa garantir que seu cadastro esteja atualizado. Dados como nome, CPF/CNPJ, endereço e e-mail precisam estar corretos para que sua nota fiscal seja emitida sem falhas e enviada normalmente. Faça a atualização do seu cadastro no Digi Iguá — é rápido e evita problemas com o recebimento da NFAg.
5. E se eu receber uma fatura que parece diferente ou suspeita?
Se o documento estiver fora do padrão divulgado ou se o e-mail não vier do endereço oficial da concessionária, não realize o pagamento. Antes de qualquer coisa, entre em contato pelos canais de atendimento para confirmar a autenticidade da fatura. Essa verificação ajuda a evitar golpes e garante que você pague somente documentos emitidos pela empresa.
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O documento estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços e disciplina o relacionamento entre estes e os usuários.
Clique aqui para ver o documento na íntegra.
Clique aqui e veja as tarifas aprovadas pela AGRESE para água e esgoto a partir de 1ª de setembro de 2025.
Para consultar as estruturas tarifárias anteriores, clique aqui.
Os processos para emissão da declaração de possibilidade de abastecimento e esgotamento (DPA/DPE) são obrigatórios para novos empreendimentos. Esse processo é aberto para que os grandes clientes possam verificar se no local do empreendimento existe possibilidade de abastecimento e esgotamento através da concessionária ou se deverão executar algum tipo de Obrigação do Cliente para que esse seja feito.
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