Saiba mais sobre a operação em Iguá Rio

Informações para você

- Quantas pessoas a Iguá atende no estado do Rio de Janeiro? 

Cerca de 1,2 milhão de pessoas.


- Qual é a área de atuação da Iguá no Rio? 

Na capital fluminense, somos responsáveis pela distribuição de água, coleta e tratamento do esgoto na região da Barra e Jacarepaguá que compreende os bairros da Barra da Tijuca, Barra Olímpica, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia (Jacarepaguá), Gardênia Azul, Anil, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Pechincha, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e imediações.


Nos municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, no Sul Fluminense, somos responsáveis por todo o ciclo da água: captação, tratamento e distribuição, além dos serviços de coleta e tratamento de esgoto.





- Onde estão localizadas as lojas da Iguá?

Estamos presentes nos endereços abaixo. As lojas funcionam de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30.

Barra da Tijuca: Avenida Ayrton Senna, 2150 - Loja G/H - Bloco N.

Jacarepaguá: Rua Henriqueta 107, Tanque.

Miguel Pereira: Avenida Cesar Lattes, nº 143 (Endereço Temporário)

Paty do Alferes: Praça Benjamin Bernardes, nº 75. (Endereço Temporário)


- Quais são os canais de atendimento aos clientes?

Rio de Janeiro - 0800 400 0509

Paty do Alferes - 0800 400 0510

Miguel Pereira - 0800 400 0511


Os acessos podem ser feitos por telefone, via web ou whatsapp.


- Que outras inovações estão sendo feitas nos serviços direcionados aos clientes?

A operação no Rio de Janeiro já nasce digital. Temos canais digitalizados que funcionam 24 horas durante os sete dias da semana e os acessos via Web e Whatsapp podem ser usados para resolver questões relacionadas à emissão de segunda via e principais dúvidas. Também há o atendimento por telefone de forma gratuita (0800). 


Em relação ao atendimento em nossas lojas, existe um sistema de senha que possibilita acompanhamento da estimativa do tempo de espera e um canal de arrecadação que possibilita o uso de cartão de crédito ou débito. Para promover maior facilidade aos nossos clientes, também temos o aplicativo Digi Iguá para acompanhamento de faturas e pagamento online.


Além disso, adotamos o Net Promoter Score (NPS), uma metodologia de análise da satisfação de clientes que funciona da seguinte forma: os clientes com cadastro atualizado que possuam e-mail ou telefone para envio de SMS receberão pesquisas de satisfação periódicas, de forma simples e direta, para que possamos garantir a melhoria contínua de nossos serviços. 

Direitos dos usuários


  • Ter as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis para que seja possível realizar a conexão aos sistemas;
  • Receber, em condições adequadas, os serviços de água e esgoto;
  • Receber as faturas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação ao respectivo vencimento;
  • Ter disponível para escolha uma data, entre pelo menos 6 (seis) opções sugeridas pela Iguá, para o vencimento da fatura;
  • Tomar conhecimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sobre as alterações no valor das tarifas;
  • Receber da Iguá as informações necessárias para a utilização dos serviços de água e esgoto; 
  • Ser informado com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, a respeito de interrupções programadas dos serviços de água e esgoto;
  • Receber as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; 
  • Receber Carta de Serviços, nos termos do art. 7º, da Lei federal nº 13.460/2017;
  • Ter disponibilizado serviço de ouvidoria, nos termos dos arts. 13 a 16, da Lei federal nº 13.460/2017; 
  • Ter acesso ao procedimento para avaliação continuada dos serviços de água e esgoto, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 13.460/2017; 
  • Ter os seus dados protegidos, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018.

Deveres dos Usuários


  • Utilizar os serviços de água e esgoto de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; 
  • Prestar as informações necessárias para que os serviços possam ser oferecidos de forma adequada, responsabilizando-se por qualquer incorreção ou omissão; 
  • Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da área da concessão e dos demais bens públicos que são, de alguma forma, afetados pela prestação dos serviços de saneamento; 
  • Realizar a conexão aos sistema de água e esgoto, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento da notificação pela Iguá, sobre a disponibilização das redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, e, após esse prazo, permitir que a concessionária realize as ações necessárias nos imóveis ocupados para viabilizar a conexão às redes públicas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobrança pela Iguá dos custos incorridos com a realização de tal conexão e da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 
  • Pagar pontualmente as tarifas, os serviços prestados e eventuais multas cobradas pela Iguá, sendo certo que o pagamento pontual das tarifas é devido também pelos usuários para os quais os serviços de água e esgoto estejam disponíveis, entendida tal disponibilidade como a existência de rede instalada coletora de esgotos ou de fornecimento de água apta a realizar a prestação dos serviços pela concessionária; 
  • Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa aos serviços de água e esgoto; 
  • Permitir o acesso dos funcionários da Iguá, desde que devidamente identificados, aos medidores de consumo de água (hidrômetro) e outros equipamentos dos sistemas de água e esgoto, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados; 
  • Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes; 
  • Informar à Iguá sobre qualquer alteração cadastral do imóvel, no que se refere aos serviços de água e esgoto; 
  • Consultar a Iguá, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto; 
  • Atender às exigências da Iguá quanto à realização de pré-tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário;
  • Permitir a instalação e o acesso aos medidores de água e de esgoto pela Iguá; 
  • Permitir o ingresso da Iguá na residência ou estabelecimento para que seja feito o encerramento de poços e fontes alternativas de água, nas localidades da área da concessão, onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a legislação aplicável;
  • Permitir o ingresso da Iguá na residência ou estabelecimento para que seja feita a instalação das ligações intradomiciliares dos imóveis de categoria exclusivamente residencial subsidiada, ou seja, beneficiados pela tarifa social;
  • Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização da infraestrutura pela Iguá;
  • Levar ao conhecimento da Iguá, da AGENERSA ou do Estado as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à concessão.


Válido a partir de 01/12/2025





A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água.  


Tarifa Social:

Considera 1 economia e cobrança de 30 dias; 

Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobrança de água e sem esgoto): R$ 30,03

  • A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água. 


Confira o histórico de reajustes tarifários dos últimos anos aqui.



REPASSE PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS


A Concessionária Iguá Rio de Janeiro S.A., em conformidade com a regulamentação disposta no Decreto nº 41.974 de 03/08/2009 e sob o crivo da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), torna pública a aplicação do novo cálculo de repasse aos consumidores pela utilização dos recursos hídricos. Dessa forma, a partir de 01 de janeiro de 2024, o percentual deste repasse será de 0,09% correspondente ao valor total de água e esgoto.




Download do arquivo

A importância da interligação nas redes de esgoto


Com o início da operação plena nos serviços de água e esgoto, a Iguá chega com o propósito de transformar o panorama do saneamento e levar mais qualidade de vida à população. Alinhada às práticas de sustentabilidade e buscando reduzir impactos ambientais, a companhia reforça a importância de as residências estarem conectadas à rede coletora de esgoto. 


 A obrigatoriedade da ligação é determinada pelo Decreto Estadual nº 41.310/2008 e, ao receber o comunicado da Iguá sobre as redes de esgoto, as unidades consumidoras têm um prazo de até 30 dias, para conectarem a residência na rede e começarem a usar o serviço, conforme determina a lei. 


A tarifa também é uma obrigação legal e é cobrada independente da ligação. Se a rede de esgoto existe em sua região, você precisa realizar a interligação do seu imóvel à rede coletora.


O processo consiste em trazer a conexão de dentro das casas, passando pela calçada, até a caixa de inspeção da Iguá disponibilizada em frente ao domicílio. Todo efluente produzido na unidade consumidora passará a ser coletado e tratado pela concessionária.


Para quaisquer dúvidas ou solicitações, a Iguá dispõe de canais de atendimento que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Por ligação ou WhatsApp, o número é um só para cada município: 0800 400 0509 (Rio de Janeiro), 0800 400 0510 (Paty do Alferes) e Miguel Pereira (0800 400 0511).


Mais informações no documento a seguir:


Saiba tudo sobre a sua rede de esgoto

De acordo com o Contrato de Concessão, a Iguá Rio de Janeiro S.A. deve cumprir indicadores de desempenho que visam o atendimento aos padrões de qualidade do setor, às normas vigentes e aos padrões de certificação exigidos pelos órgãos competentes.

O Contrato de Concessão define que, em até 12 anos, a Iguá Rio deve atingir índice de cobertura urbana de água de 99% e de esgoto de 90% em todos os municípios com serviços concedidos, assim como previsto na Lei Federal nº 14.026/2021, que definiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. Já em relação ao indicador de perdas, a meta é de que a Concessionária atinja 25% em até 10 anos.

A utilização destes indicadores é imprescindível para a avaliação da qualidade dos serviços prestados, uma vez que estes exigem monitoramento constante, possibilitando a identificação, aprimoramento e disseminação das melhores práticas no setor de saneamento.


Clique abaixo e acesse o relatório de indicadores de cada ano:

Ano 1 - 2022 Ano 2 - 2023 Ano 3 - 2024 Ano 4 - 2025

Em janeiro de 2026, a fatura de água impressa passou a ter o novo modelo apresentado abaixo. A principal diferença é que a conta passou a ter novos campos com dados necessários para atender exigências da Legislação Tributária – um deles, destinado à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, que passa a ser emitida a partir de outubro de 2026.


A versão digital da fatura e as segundas vias da conta também foram alteradas para seguir o modelo da nota fiscal exigido pela legislação - confira abaixo.


FATURA IMPRESSA




FATURA DIGITAL






A sua conta de água passará a contar com informações da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), um novo documento fiscal exigido por lei em todo o Brasil. Preparamos este material para esclarecer as principais dúvidas de forma simples e direta. 


O que muda na minha conta de água?  

  

A conta entregue na sua residência continua sendo a mesma. A diferença é que ela passará a mostrar algumas informações da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), como o número da nota e um QR Code para consulta. 

 

As contas retiradas em nossos canais digitais e 2º vias, serão alteradas para o modelo da nota fiscal. 

 

O valor da conta, o consumo, a data de vencimento e a forma de pagamento continuam iguais.


Por que essa mudança está acontecendo? 


Ela faz parte de uma nova regra de impostos criada pelo governo federal (a chamada Reforma Tributária), que vale para empresas de todo o país — não é uma decisão isolada da companhia.


A minha conta vai ficar mais cara por causa da NFAg? 


Não. A NFAg é apenas uma nova forma de emitir a nota fiscal. Ela não aumenta o valor da sua conta e não muda o cálculo do consumo.


O que é a NFAg? 


A NFAg é a nota fiscal dos serviços de água e esgoto. Ela registra oficialmente o serviço prestado pela companhia, assim como acontece com outras notas fiscais eletrônicas que você já recebe de outros serviços.


Preciso fazer alguma coisa por causa dessa mudança? 


Não. A mudança acontece automaticamente. Você não precisa pedir a emissão da nota nem fazer nenhum cadastro por causa disso. Se possível, mantenha apenas seus dados cadastrais atualizados junto à companhia.


A conta de água continua sendo usada para pagamento? 


Sim. Você continuará pagando sua conta normalmente, do mesmo jeito que faz hoje.


O boleto ou a forma de pagamento mudam? 


Não. Você poderá continuar pagando sua conta pelos mesmos canais e da mesma forma que utiliza hoje.


 A NFAg substitui a minha conta de água? 


Não. A conta de água continua existindo normalmente. A novidade é que ela passa a trazer também as informações da nota fiscal.


Consultando sua NFAG


Como posso consultar a minha NFAg? 


Na própria conta você encontrará as informações para consultar a nota fiscal, como a chave de acesso e o QR Code.


O que são a chave de acesso e o QR Code que aparecem na minha conta? 


São dois caminhos para consultar sua NFAg oficial pela internet. Basta apontar a câmera do celular para o QR Code, ou digitar a chave de acesso no site indicado na própria conta, para visualizar o documento completo.


Preciso guardar a NFAg como comprovante? 


Se quiser, sim — ela tem a mesma validade fiscal de qualquer nota eletrônica. Mas você não precisa se preocupar em arquivá-la: ela também fica disponível para consulta on-line sempre que precisar.


Existe algum custo para emitir ou consultar a minha NFAg? 


Não. A emissão e a consulta da NFAg são gratuitas e automáticas.


Segurança e atendimento 


 O que devo fazer se eu receber uma conta ou NFAg diferente ou suspeita? 


Se você achar que a conta ou a nota fiscal está diferente do normal, não faça o pagamento antes de confirmar se ela é verdadeira. Entre em contato com a companhia pelos canais oficiais de atendimento.


Onde posso tirar dúvidas sobre a NFAg? 


Se tiver qualquer dúvida, entre em contato pelos canais de atendimento da companhia. Nossa equipe estará pronta para ajudar. 


WhatsApp/Telefone:


Rio de Janeiro:

0800 400 0509


Miguel Pereira:

0800 400 0511


Paty do Alferes:

0800 400 0510




- Que tipo de serviços são prestados pela Iguá no Rio de Janeiro? 

Na região da Barra e de Jacarepaguá, na capital do Rio, somos responsáveis pelos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto. Nos municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, na região Centro-Sul do Estado, realizamos o ciclo completo com a captação, tratamento e distribuição de água tratada, além dos serviços de esgotamento sanitário.


- A CEDAE continua fornecendo água potável e tratada na cidade do Rio? 

Sim. Na cidade do Rio, não produzimos água e faremos a distribuição pelos bairros contemplados no perímetro da concessão. A água é adquirida da CEDAE, produzida na ETA Guandu. A CEDAE continua responsável pela captação e tratamento de água na capital fluminense. 


- Como é o controle de qualidade da água fornecida pela CEDAE e distribuída pela Iguá? 

Teremos um monitoramento online, a cada segundo, da qualidade da água com avaliação permanente de sua potabilidade. Isso permitirá controle rápido e ágil, com alerta sobre qualquer anormalidade. Além disso, as redes de distribuição contarão com centenas de pontos de coleta para avaliar e atestar a água fornecida aos clientes. Como a preocupação com a qualidade da água é uma constante, vamos concentrar esforços no tratamento dos esgotos, evitando a contaminação dos mananciais. Mensalmente divulgamos os resultados das análises da qualidade da água e você os encontra aqui.


- De onde vem a água que é distribuída no Rio de Janeiro?

Da estação de tratamento de Água do Guandu (Bacia do Guandu).


- Quando começará a cobrança da taxa de esgoto no município de Miguel Pereira? 

No mês de fevereiro, os clientes receberam um aviso nas contas emitidas com a informação de que, a partir de março, haveria a cobrança da tarifa, uma vez que o serviço já estaria sendo realizado. A exigência da interligação do imóvel à rede coletora de esgoto é determinada pelo Decreto Estadual nº 41.310/2008 e, ao receber o comunicado da Iguá, as unidades consumidoras têm um prazo de até 30 dias para fazer a conexão, segundo a lei. A tarifa também é uma obrigação legal. Para quaisquer dúvidas ou solicitações, a concessionária dispõe de canais de atendimento que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Por telefone ou WhatsApp, o número é 0800 400 0511.

O que é o projeto Juntos & Conectados?

O projeto Juntos & Conectados é uma iniciativa da Iguá, que busca contribuir com a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, com a preservação ambiental e aprimoramento da do sistema de coleta de esgoto. O objetivo principal é avaliar a existência e a qualidade das ligações de imóveis às redes coletoras de esgoto existentes e disponíveis, o que será feito a partir de vistorias nas residências e comércios da região atendida pela concessionária.

Essas ligações são as responsáveis por conectar as tubulações de pias, tanques, vasos sanitários e ralos internos à rede pública de esgoto instalada pela concessionária. Assim, o esgoto não corre a céu aberto e tem o destino correto: a estação de tratamento de esgoto.

 

. Quais os benefícios de estar com a conexão adequada?

A coleta do esgoto que sai da sua casa está diretamente relacionada à saúde e à qualidade de vida das pessoas da sua família e da sua comunidade, além de garantir a valorização dos imóveis. Existem muitas doenças que estão relacionadas à falta de saneamento básico, tais como diarreia, dengue, leptospirose e infecções gastrointestinais.

 

Nesse sentido, à medida que a concessionária finaliza as obras de implantação e disponibiliza a conexão à rede pública de esgotamento sanitário, é de responsabilidade dos usuários providenciar a ligação de sua residência ou estabelecimento comercial na rede de esgoto, conforme determina a Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes gerais para o saneamento básico.

 

A ligação adequada na rede coletora de esgoto é um compromisso com o meio ambiente, que garante a destinação correta dos efluentes sanitários a uma estação de tratamento. Dessa maneira, facilita o bom funcionamento do sistema público de coleta e minimiza os impactos ambientais.

 

. Quando serão executadas as vistorias? Como saberei qual o dia da vistoria no meu imóvel?

Os profissionais da Iguá iniciarão as vistorias a partir de maio de 2024 e a previsão é que todos os imóveis sejam visitados até julho de 2024. Nesta etapa, as vistorias vão acontecer na região do Jardim Oceânico e no bairro do Joá.

 

As inspeções serão agendadas previamente pela companhia, de acordo com o roteiro definido. O cliente receberá um comunicado por e-mail e SMS informando a data em que o fiscal irá vistoriar seu imóvel.

 

. Por que é preciso entrar no meu imóvel? Quais serão os itens avaliados durante a vistoria?

O técnico da Iguá precisará do acesso ao imóvel para a verificação da destinação final de todos os efluentes domésticos e pluviais. Isto é, conhecer o caminho do esgoto domiciliar gerado (banheiros, cozinhas, área de serviço etc.) e da água da chuva. O fiscal ainda avaliará a existência e/ou condições da caixa de gordura e caixa de inspeção do imóvel.

 

. O que é caixa de gordura? Por que devo ter e manter limpa?

A caixa de gordura é uma estrutura necessária para reduzir o lançamento de gordura na rede coletora de esgoto, evitando obstruções no sistema. Despejar óleo na pia, por exemplo, pode ocasionar o entupimento dos encanamentos internos e de grandes tubulações externas, além de poluir corpos hídricos.

É fundamental que todo o esgoto produzido na cozinha do imóvel seja conduzido a uma caixa de gordura para posterior lançamento na rede pública de coleta. Ainda é essencial que o morador faça a manutenção periódica deste sistema para garantir sua funcionalidade.

 

. O que é caixa de inspeção? Por que devo ter?

A caixa de inspeção é uma visita ao ramal de ligação de esgoto do imóvel à rede coletora pública. Por meio dela é possível realizar as manutenções adequadas para prevenir ou corrigir obstruções na tubulação. Normalmente, esse item é localizado no passeio público para que seu acesso esteja disponível sempre que necessário.

 

. Quais são os horários das vistorias?

As vistorias vão acontecer de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Cada visita poderá levar, em média, 40 minutos.

 

. Durante a vistoria será necessária alguma obra para a verificação?

As vistorias são feitas usando apenas corante para aferir a destinação final dos efluentes. Não é necessária nenhuma obra durante a visita dos técnicos, apenas o acesso ao imóvel.

 

. O que fazer se eu não puder estar presente no dia agendado?

Caso não seja possível atender o técnico na data agendada, o cliente pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento (0800 400 0509) para a alteração da data enviada, incluindo disponibilidade de visitas aos sábados para clientes que solicitarem com antecedência. Lembrando que o agendamento prévio será feito apenas para os clientes que já receberam a notificação da data da vistoria.

 

. Recebi um aviso de ausência, como faço para ter nova data de vistoria?

Caso você não esteja em casa para acompanhar/autorizar a visita, pedimos que entre em contato na nossa Central de Atendimento (0800 400 0509) em um prazo máximo de 10 dias após o recebimento do aviso para a remarcação da vistoria técnica. A concessionária se compromete a executar duas tentativas de visitas. Caso em nenhuma delas o cliente esteja em casa, o proprietário poderá ter seus dados encaminhados para os órgãos de controle públicos.

 

. Quais são as consequências de não se conectar à rede de esgoto?

Em caso de disponibilidade de rede coletora de esgoto, a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes do saneamento básico, determina que a destinação final do efluente doméstico dos imóveis seja direcionada ao sistema público de coleta. Após a vistoria da ligação, caso o cliente não esteja conectado à rede coletora de esgoto, ele será notificado pelo técnico e terá um prazo de 30 dias para fazer sua conexão de forma adequada.

 

É importante ressaltar que os usuários que têm rede de esgoto sanitário à disposição, mas não se interligam aos serviços existentes, lançam o esgoto sanitário de forma inadequada e, consequentemente, causam impactos na saúde e na qualidade de vida da população.

O descarte irregular de esgoto é uma das principais fontes de poluição em rios, lagoas e córregos. Além de causar danos à natureza, também pode gerar prejuízos financeiros, já que o lançamento inadequado é um crime ambiental que afeta a saúde pública da comunidade como um todo.

É por isso que nos casos de não adequação o cliente poderá ter os seus dados encaminhados aos órgãos de controle, estando ainda passível de aplicação de multa pela concessionária.

 

. Se precisar fazer adequações internas na minha instalação, como proceder?

Após a visita do técnico, o cliente deve contratar mão de obra especializada para a adequação do sistema sanitário do imóvel indicada durante a vistoria. A Iguá deverá ser acionada apenas em casos de solicitação de ligação de esgoto.

 

. Qual o prazo para fazer a regularização das conexões? Quais as consequências de não executar a regularização no prazo?

Caso o técnico aponte alguma adequação no sistema de coleta de esgoto do imóvel, o cliente terá 30 dias para executar as melhorias sinalizadas. Após o período mencionado, a Iguá realizará uma nova visita e, na hipótese de persistência do problema, o cliente poderá ser notificado como previsto no artigo 84 do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual n° 48.225/2022, podendo resultar na aplicação de multa.

 

. O que significa unidade parcialmente ligada à rede de esgoto?

Durante a vistoria, o técnico irá verificar se o esgoto doméstico está destinado à rede coletora disponível. Ainda que apenas parte do esgoto produzido no imóvel seja destinado à rede existente, o cliente precisará adequar o restante. Sendo assim, ele será notificado para a adequação do sistema interno e terá 30 dias para o ajuste das inconformidades.

 

. O que acontece com a residência que possui fossa séptica e tem disponível o serviço de coleta da Concessionária?

Quando o efluente é destinado à rede coletora de esgoto, não há necessidade de um tratamento preliminar pelo cliente. Dessa forma, o cliente deverá solicitar a ligação de esgoto por meio dos nossos canais de atendimento.

 

Após a realização da ligação de esgoto no sistema de coleta da Concessionária, a unidade de tratamento preliminar poderá ser desativada a critério do cliente, eliminando custos relacionados com a limpeza da fossa séptica. 

Conheça os agentes capacitados a realizar as vistorias do Juntos & Conectados

Confira o regulamento sobre a prestação dos serviços, referentes à área de concessão, e disciplina, de acordo com as Leis Federais nº 8.987/95, nº 11.445/07, nº 14.026/2020 e demais legislações aplicáveis.


Clique aqui para acessar o regulamento.

Acesse abaixo os relatórios mensais de atendimento da Iguá Saneamento:


2026


3º Trimestre de 2026 Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro

- Sou fornecedor, como faço para me cadastrar e poder ser um prestador de serviço para a Iguá?

Você deve acessar Cadastre-se Aqui na seção Seja um Fornecedor no nosso site institucional (www.igua.com.br) para preencher seus dados e se cadastrar. Também deve enviar um e-mail para fornecedor@igua.com.br com seu portfólio e seus dados de contato para que possamos conhecer o seu produto ou serviço. Caso a sua empresa seja selecionada, você será oficialmente homologado e poderá ser um fornecedor para nossas unidades. 

O hidrômetro é o equipamento que mede o volume de água utilizado numa residência. A partir das informações que ele fornece, é possível calcular o consumo e gerar a conta de água. A observação correta do hidrômetro permite que o próprio cliente possa acompanhar a evolução do consumo residencial. Veja na ilustração abaixo o que significa cada elemento do seu hidrômetro.

Para a leitura do hidrômetro, deve-se levar em consideração os algarismos pretos. É a mudança desses algarismos que indica a evolução do consumo. No modelo acima, é possível ver como o consumo é calculado: se, ao longo de 30 dias, o número do hidrômetro passar, por exemplo, de 3513 para 3534 (como na ilustração), significa que o consumo de água do período foi de 21 m3 (cada m3 corresponde a 1.000 litros).


Para obter o consumo médio diário, é preciso dividir o número que aparece no visor pelo número de dias do período (ou seja, 30 dias). No caso analisado, o consumo médio diário é de 0,7 m3 de água (ou 700 litros).


Mantenha o hidrômetro sempre limpo e solicite a substituição se ele estiver danificado.

- Como posso me candidatar às vagas na Iguá? 

Na seção Trabalhe com a Gente, no nosso site institucional (https://igua.com.br/trabalhe-com-a-gente), você encontra o acesso a vagas da empresa. Seu currículo também pode cadastrado no nosso Banco de Talentos.